Tráfego pago para advogados: o guia completo
Tráfego pago para advogados é permitido em 2026, desde que o anúncio seja informativo e siga o Provimento 205/2021 da OAB: sem promessa de resultado, sem honorários, sem captação de clientela e sem mirar pessoas em situação específica de necessidade jurídica. Funciona quando o clique cai num site próprio com a área de atuação, a cidade e o número da OAB escritos — e não numa lista de contatos comprada.
Advogado pode fazer tráfego pago?
Pode. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB regula a publicidade da advocacia e trata o anúncio pago e o impulsionamento de conteúdo como formas de publicidade — admitidas quando o conteúdo é informativo e sóbrio. O que ele veda é o mesmo que veda em qualquer canal:
- Captação de clientela: oferecer serviço a quem não procurou, abordar diretamente ou usar terceiro para isso.
- Promessa de resultado e qualquer forma de mercantilização — "ganhe a causa", "indenização certa".
- Menção a honorários ou a formas de pagamento no anúncio.
- Direcionamento a pessoas em situação específica que demande serviço jurídico: o anúncio não pode mirar quem acabou de sofrer um acidente, uma demissão, um despejo.
- Ostentação: bens, viagens, cliente famoso, número de vitórias.
Dentro disso, cabe anunciar a área de atuação, a formação, o conteúdo que explica um direito e o convite para conhecer o escritório. Quem responde ao anúncio procurou você — e é isso que separa publicidade de captação.
Onde anunciar: Google ou redes sociais?
Para advogado, o Google rende mais, porque o anúncio aparece a quem já está buscando: "advogado trabalhista em [cidade]", "advogado previdenciário [bairro]", "revisão de aposentadoria". A pessoa fez a busca; o anúncio só responde. O clique nesse tipo de termo custa vários reais — a concorrência é entre escritórios — e por isso o anúncio precisa cair numa página que converta, não na home genérica.
Nas redes sociais, o anúncio interrompe quem não estava procurando, e é aí que o Provimento aperta: o impulsionamento de conteúdo informativo (um post explicando um direito) é admitido; a segmentação por situação específica — "pessoas demitidas nos últimos 30 dias" — não. Na prática, redes servem para impulsionar conteúdo educativo para a sua cidade; o Google serve para ser encontrado por quem já precisa.
O que a página que recebe o clique precisa ter?
É onde a maior parte do dinheiro se perde. O anúncio traz a pessoa; a página é o que faz ela entrar em contato. A página que funciona:
- Fala da mesma coisa que o anúncio. Anúncio de "advogado trabalhista em [cidade]" cai numa página sobre direito trabalhista naquela cidade — não na home com oito áreas.
- Mostra o número da OAB junto ao nome, a formação e a área de atuação, em tom informativo. É o que a norma exige e o que o cliente confere.
- Tem um caminho de contato só: formulário curto (nome, cidade, área, resumo do caso) com aviso de sigilo, caindo no WhatsApp do escritório. Sem chat automático prometendo resposta em minutos.
- Carrega rápido no celular, que é onde a maior parte dos cliques de anúncio acontece.
- Não tem preço, não tem promessa e não tem "fale agora e ganhe" — o que derruba o anúncio na OAB derruba a página também.
Um site de escritório com uma página por área e a cidade escrita resolve isso sem agência: cada anúncio aponta para a sua página. Na Sitey, o modelo de advocacia já nasce assim — número de inscrição junto ao nome, áreas como conteúdo informativo, formulário com aviso de sigilo — e criar é grátis; a hospedagem custa R$ 29,90 por mês no plano anual.
Quanto custa e como medir?
O custo é o clique vezes o número de cliques, e o clique jurídico é dos mais caros do Google no Brasil. Por isso a medida certa não é "quantos cliques", e sim "quantos contatos qualificados por real gasto". Para medir, três coisas: o formulário do site precisa registrar de onde veio o contato (o próprio link do anúncio carrega essa marcação), o WhatsApp precisa ser aberto pela página (e não digitado de cabeça) e o escritório precisa anotar qual contato virou consulta.
Comece pequeno: uma área, uma cidade, um anúncio, uma página. Rode duas semanas, veja o custo por contato, ajuste as palavras que trouxeram gente errada ("advogado gratuito", "defensoria") como negativas e só então amplie. Anúncio jurídico sem palavras negativas gasta metade do orçamento com quem procurava atendimento gratuito.
Perguntas frequentes
Posso anunciar "advogado trabalhista em [cidade]" no Google?
Pode. É publicidade informativa: descreve a área e o local, e responde a quem buscou. O que não pode é o texto do anúncio prometer resultado, citar honorários ou usar linguagem de venda — e a página que recebe o clique segue a mesma regra.
Posso colocar preço ou "primeira consulta grátis" no anúncio?
Não. O Provimento 205/2021 veda a divulgação de honorários e de formas de pagamento na publicidade, e a consulta gratuita como chamariz é tratada como captação. O anúncio informa a área; o valor se conversa com quem procurou.
Preciso de site para fazer tráfego pago?
Precisa de uma página sua para receber o clique — perfil de rede social e portal de terceiros não servem: o Google avalia a página de destino, e a OAB responsabiliza o advogado pelo que aparece nela. Um site próprio com uma página por área é o mínimo.
Como captar clientes na advocacia sem anúncio?
Pelo orgânico: um site com a área e a cidade escritas, o perfil do Google preenchido apontando para ele, e conteúdo que explica direitos em linguagem de gente. Quem busca "advogado [área] em [cidade]" encontra o site sem clique pago — demora mais para começar e não para quando o orçamento acaba.
Impulsionar post no Instagram é permitido para advogado?
É, quando o post é informativo (explica um direito, apresenta o escritório) e o público é geral ou por região. Não é quando a segmentação mira pessoas numa situação específica de necessidade jurídica ou quando o conteúdo promete resultado.
Se você vai anunciar, comece pela página que recebe o clique: veja os modelos de site para advocacia — número de inscrição junto ao nome, uma página por área e o contato caindo no WhatsApp do escritório, dentro do Provimento 205/2021.