Como anunciar imóveis grátis: o guia completo
Para anunciar imóveis grátis em 2026 há quatro caminhos: os portais de imóveis (gratuitos para pessoa física, com limite de anúncios), o perfil de empresa no Google, as redes sociais e o site próprio — que na Sitey é grátis para criar, com vitrine de imóveis e CRECI no lugar certo. Corretor e imobiliária precisam do número de inscrição em todo anúncio, e só anunciam imóvel com contrato escrito de intermediação.
Onde anunciar imóveis grátis?
Em quatro lugares, e cada um serve a um momento diferente da venda.
- Portais de imóveis. Os grandes portais aceitam anúncio gratuito de pessoa física — o dono anunciando o próprio imóvel — com limite de anúncios e sem destaque. Para corretor e imobiliária, a conta é por plano: o anúncio entra na vitrine do portal, ao lado dos concorrentes, e o contato do interessado passa pelo portal antes de chegar a você.
- Perfil de empresa no Google. O Perfil da Empresa é gratuito e é o que aparece no mapa quando alguém busca "imobiliária em [bairro]" ou "corretor de imóveis [cidade]". Aceita fotos, horário, telefone e posts — e um link para o seu site.
- Redes sociais. O marketplace e os grupos de bairro entregam o anúncio a quem está perto; o Instagram mostra o imóvel a quem já segue você. Nenhum dos dois aparece na busca do Google, e o anúncio some do feed em dias.
- Site próprio. É o único lugar em que o interessado fala só com você, e o único que o Google indexa com uma página por imóvel. Na Sitey, criar o site é grátis: os modelos de imobiliária nascem com vitrine de imóveis, galeria de fotos, CRECI junto ao nome e formulário que pergunta comprar, alugar ou vender, em qual bairro e com qual orçamento. O custo é a hospedagem quando o site vai ao ar — R$ 59,90 por mês no plano anual, com até 20 imóveis ativos e importação pelo arquivo XML dos portais.
Como anunciar imóvel grátis no Google?
De duas formas que se completam. A primeira é o Perfil da Empresa: cadastre a imobiliária ou o corretor com endereço, telefone, horário e fotos reais, e publique os imóveis como posts com link para a página de cada um. É o que ganha a busca com "perto de mim" e o mapa.
A segunda é o site com uma página por imóvel. O Google só indexa o que é página: um anúncio dentro de um portal rankeia para o portal, não para você; uma foto no Instagram não rankeia para ninguém. A página do imóvel precisa do tipo, do bairro, da cidade, do preço e das características escritas como texto — "apartamento 2 quartos no [bairro], [cidade]" — para aparecer quando alguém busca exatamente isso. Os modelos da Sitey montam essa página sozinhos a partir do cadastro do imóvel.
O que o anúncio de imóvel precisa ter?
O que o interessado confere antes de mandar mensagem — e o que a lei exige de quem intermedia.
- Fotos reais, muitas e em ordem: fachada, sala, cozinha, quartos, banheiros, área externa. Foto escura ou de celular na vertical é o que mais faz o anúncio ser pulado.
- Preço, condomínio e IPTU: o valor total de morar ali. Anúncio sem preço é tratado como anúncio velho.
- Metragem, quartos, vagas e andar, escritos, não só na foto.
- Bairro e referência: a rua não precisa aparecer; o bairro e o ponto de referência, sim.
- O número do CRECI, para corretor e imobiliária. A Lei 6.530/1978 veda anúncio da atividade sem o número de inscrição, e o Cofeci detalha o formato: a sigla CRECI com o número junto ao nome, com a letra J quando o registro é de pessoa jurídica.
- Contrato escrito de intermediação: só se anuncia imóvel autorizado por escrito pelo proprietário. Em loteamento ou incorporação, o anúncio precisa também do número do registro no cartório de imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32).
Anúncio grátis dá cliente para corretor?
Dá, quando o grátis é usado no lugar certo. O portal traz volume, mas o interessado que chega por ele está comparando dez imóveis de dez corretores. O Perfil da Empresa traz quem busca na sua região. O site próprio é o que transforma os dois em conversa exclusiva: o interessado que viu o imóvel no portal e buscou o seu nome no Google, ou que veio do mapa, cai numa página só sua, com o formulário que já pergunta o que ele quer — e o contato chega no seu WhatsApp sem passar por ninguém.
A regra prática: anuncie grátis onde o cliente está (portal, Google, redes) e traga todo mundo para onde o cliente é seu (o site). Sem site, o grátis do portal vira aluguel: você paga com o contato que fica lá.
Perguntas frequentes
Corretor pode anunciar grátis nos portais?
Os planos gratuitos dos portais são, em regra, para pessoa física anunciando o próprio imóvel. Para corretor e imobiliária o anúncio entra por plano pago, com limite de imóveis e destaque opcional. O que continua grátis para o profissional é o Perfil da Empresa no Google, as redes e a criação do site próprio.
Preciso do CRECI para anunciar imóvel?
Se você intermedia para terceiros, sim: a Lei 6.530/1978 exige o número de inscrição em todo anúncio da atividade, e anunciar sem ele é infração perante o conselho. O proprietário anunciando o próprio imóvel não precisa.
Posso anunciar um imóvel que não é meu?
Só com contrato escrito de intermediação assinado pelo proprietário. A exclusividade deixou de ser exigida, mas o contrato por escrito continua obrigatório — e anunciar sem ele gera multa do conselho.
Quantas fotos um anúncio de imóvel precisa?
O suficiente para o interessado percorrer o imóvel sem visitar: fachada, todos os cômodos, área externa e a vista, em ordem de entrada. Anúncio com poucas fotos é lido como imóvel com problema.
Vale a pena pagar destaque no portal?
Para imóvel com giro rápido e margem, pode valer — o destaque compra posição por dias. O que ele não compra é o contato exclusivo: o interessado continua a um clique do concorrente. O site próprio faz o caminho inverso, com custo fixo e o contato só seu.
Se você quer anunciar grátis nos portais e no Google e ter, ao mesmo tempo, o lugar onde o cliente fala só com você, veja os modelos de site para imobiliária e corretor: a vitrine de imóveis nasce pronta, com o CRECI no lugar certo e o interessado chegando no seu WhatsApp.